1.º ao 3.º ano
100%
Isenção total de IRS
4.º e 5.º ano
75%
75% isento
6.º e 7.º ano
50%
50% isento
8.º ao 10.º ano
25%
25% isento
🧮 Calcula o impacto do IRS Jovem no teu salário
❌ Sem IRS Jovem
salário líquido/mês
✅ Com IRS Jovem
salário líquido/mês
Impacto do IRS Jovem por salário — 1.º ao 3.º ano (isenção 100%), não casado, sem dependentes
Salário bruto Líquido sem IRS Jovem Líquido com IRS Jovem Ganho mensal Ganho anual
1.020 € (SMN) ~904 € ~904 € 0 € * 0 €
1.200 € ~1.024 € ~1.056 € +32 € +448 €
1.500 € ~1.246 € ~1.336 € +90 € +1.260 €
2.000 € ~1.598 € ~1.738 € +140 € +1.960 €
2.500 € ~1.960 € ~2.140 € +180 € +2.520 €
3.000 € ~2.298 € ~2.538 € +240 € +3.360 €
* Para o SMN, a retenção na fonte base é zero em muitas situações — o IRS Jovem não tem impacto na retenção mensal, mas pode ter impacto na liquidação do IRS em Abril/Maio. Valores estimados — usa a calculadora para o teu caso exacto.

Como funciona a isenção ao longo dos anos

100%

1.º ao 3.º ano — Isenção total

Nos primeiros três anos de trabalho após concluíres o grau académico, 100% do rendimento colectável até 28.737,50€ está isento de IRS. Na prática: não há retenção na fonte de IRS e, em Abril/Maio, não pagas IRS nem recebes reembolso (se o único rendimento for trabalho dependente).

75%

4.º e 5.º ano — Isenção de 75%

Apenas 25% do rendimento colectável (até ao limite) fica sujeito a IRS. A retenção na fonte é calculada sobre este valor reduzido. O impacto no salário líquido diminui face aos primeiros 3 anos, mas o benefício é ainda significativo.

50%

6.º e 7.º ano — Isenção de 50%

Metade do rendimento colectável está isenta. É o ponto de inflexão — a partir daqui, o benefício fiscal começa a aproximar-se da tributação normal. Ainda assim, representa uma poupança relevante face à tributação plena.

25%

8.º ao 10.º ano — Isenção de 25%

Nos últimos três anos do benefício, apenas 25% do rendimento colectável está isento. O impacto mensal é menor mas ainda presente, especialmente em salários mais elevados. No 11.º ano, a tributação passa a ser plena.

Quem tem direito ao IRS Jovem em 2026

O IRS Jovem tem condições cumulativas que têm de ser verificadas no ano a que o imposto diz respeito.

  • Ter idade igual ou inferior a 35 anos a 31 de dezembro do ano dos rendimentos
  • Aplicável a qualquer nível de escolaridade (deixou de ser obrigatório ter o ensino superior ou nível 4 do QNQ)
  • Estar num dos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos como trabalhador independente ou por conta de outrem
  • Obter rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou rendimentos empresariais e profissionais (categoria B)
  • Não ser considerado dependente no agregado familiar dos pais (entregar a declaração de IRS de forma autónoma)

Atenção ao limite de rendimento: A isenção aplica-se apenas ao rendimento colectável até 29.542,15€ por ano (equivalente a 55× o IAS de 2026, que é 537,13€). Rendimentos acima deste valor são tributados normalmente nos escalões aplicáveis.

Como activar o IRS Jovem — passo a passo

💡

O IRS Jovem não é automático. Tens de comunicar activamente ao teu empregador (ou à AT, no caso de categoria B) que reúnes as condições para beneficiar da isenção. Se não comunicares, o empregador faz a retenção na fonte normal e tens de pedir o reembolso na declaração de IRS.

1. Verifica se reúnes as condições — confirma a tua idade, o grau académico concluído e o número de anos de actividade profissional desde a conclusão.

2. Comunica ao empregador por escrito — entrega uma declaração escrita a indicar que beneficias do IRS Jovem, o ano do benefício (1.º, 2.º, etc.) e o grau académico concluído. O empregador deve guardar esta declaração.

3. O empregador aplica a retenção reduzida — a partir do mês seguinte à comunicação, a retenção na fonte passa a ser calculada sobre o rendimento sujeito (após dedução da percentagem isenta).

4. Na declaração de IRS (Abril/Maio) — deves assinalar o benefício do IRS Jovem no campo correspondente do Anexo A ou B. O Portal das Finanças tem a informação pré-preenchida se o empregador declarou correctamente.

A legislação base está no Artigo 2.º-B do Código do IRS, aditado pela Lei n.º 24-D/2022 (OE 2023) e alterado pelo OE 2024.

Perguntas frequentes sobre o IRS Jovem
O que é o IRS Jovem e quem tem direito em 2026?
+
O IRS Jovem é uma isenção parcial de IRS para jovens trabalhadores até aos 35 anos que tenham concluído um grau de ensino superior (licenciatura, mestrado ou doutoramento) ou qualificação de nível 4+ do QNQ. Aplica-se nos primeiros 10 anos de actividade profissional após a conclusão do grau, sobre rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou empresariais e profissionais (categoria B).
Quais são as percentagens de isenção do IRS Jovem em 2026?
+
1.º ao 3.º ano: 100% de isenção · 4.º e 5.º ano: 75% · 6.º e 7.º ano: 50% · 8.º ao 10.º ano: 25%. A isenção aplica-se sobre o rendimento colectável até ao limite anual de 28.737,50€ (55× o IAS de 2026). Rendimentos acima deste valor são tributados normalmente.
Tenho de pedir o IRS Jovem ou é automático?
+
Não é automático. Tens de comunicar por escrito ao teu empregador que reúnes as condições para beneficiar do IRS Jovem, indicando o ano do benefício e o grau académico concluído. O empregador aplica então a retenção na fonte reduzida. Na declaração de IRS, deves também assinalar o benefício no Anexo A.
O IRS Jovem aplica-se se trabalhar por conta própria (recibos verdes)?
+
Sim. O IRS Jovem aplica-se também a rendimentos de categoria B (empresariais e profissionais, incluindo recibos verdes). Neste caso, a isenção é aplicada na declaração de IRS — os pagamentos por conta e as retenções na fonte de categoria B podem ser ajustados, mas a confirmação do benefício faz-se na liquidação anual.
O que acontece se mudar de emprego durante o período de IRS Jovem?
+
O IRS Jovem acompanha o contribuinte, não o empregador. Se mudares de emprego, tens de comunicar ao novo empregador que beneficias do IRS Jovem e em que ano do benefício estás. O contagem dos anos não reinicia — continua desde o ano de início da actividade profissional após a conclusão do grau.
O IRS Jovem acumula com deduções como PPR e despesas de saúde?
+
Sim, dentro de certos limites. O IRS Jovem reduz o rendimento sujeito a IRS; as deduções à colecta (saúde, educação, PPR) reduzem o IRS a pagar calculado sobre esse rendimento. Nos primeiros 3 anos, com isenção de 100%, o IRS a pagar é normalmente zero — as deduções à colecta não geram reembolso adicional se já não há IRS a pagar. Nos anos seguintes (75%, 50%, 25%), as deduções continuam a ser relevantes.

Calcula o teu salário líquido exacto com IRS Jovem

O simulador de salário líquido aplica as tabelas de retenção na fonte de 2026 com o IRS Jovem integrado — incluindo subsídios de férias e natal, duodécimos e situação familiar.

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