Isenção de 100% de IRS nos primeiros 3 anos de trabalho. Depois 75%, 50% e 25% até ao 10.º ano. Como funciona, quem tem direito e o impacto real no teu salário.
| Salário bruto | Líquido sem IRS Jovem | Líquido com IRS Jovem | Ganho mensal | Ganho anual |
|---|---|---|---|---|
| 1.020 € (SMN) | ~904 € | ~904 € | 0 € * | 0 € |
| 1.200 € | ~1.024 € | ~1.056 € | +32 € | +448 € |
| 1.500 € | ~1.246 € | ~1.336 € | +90 € | +1.260 € |
| 2.000 € | ~1.598 € | ~1.738 € | +140 € | +1.960 € |
| 2.500 € | ~1.960 € | ~2.140 € | +180 € | +2.520 € |
| 3.000 € | ~2.298 € | ~2.538 € | +240 € | +3.360 € |
Nos primeiros três anos de trabalho após concluíres o grau académico, 100% do rendimento colectável até 28.737,50€ está isento de IRS. Na prática: não há retenção na fonte de IRS e, em Abril/Maio, não pagas IRS nem recebes reembolso (se o único rendimento for trabalho dependente).
Apenas 25% do rendimento colectável (até ao limite) fica sujeito a IRS. A retenção na fonte é calculada sobre este valor reduzido. O impacto no salário líquido diminui face aos primeiros 3 anos, mas o benefício é ainda significativo.
Metade do rendimento colectável está isenta. É o ponto de inflexão — a partir daqui, o benefício fiscal começa a aproximar-se da tributação normal. Ainda assim, representa uma poupança relevante face à tributação plena.
Nos últimos três anos do benefício, apenas 25% do rendimento colectável está isento. O impacto mensal é menor mas ainda presente, especialmente em salários mais elevados. No 11.º ano, a tributação passa a ser plena.
O IRS Jovem tem condições cumulativas que têm de ser verificadas no ano a que o imposto diz respeito.
Atenção ao limite de rendimento: A isenção aplica-se apenas ao rendimento colectável até 29.542,15€ por ano (equivalente a 55× o IAS de 2026, que é 537,13€). Rendimentos acima deste valor são tributados normalmente nos escalões aplicáveis.
O IRS Jovem não é automático. Tens de comunicar activamente ao teu empregador (ou à AT, no caso de categoria B) que reúnes as condições para beneficiar da isenção. Se não comunicares, o empregador faz a retenção na fonte normal e tens de pedir o reembolso na declaração de IRS.
1. Verifica se reúnes as condições — confirma a tua idade, o grau académico concluído e o número de anos de actividade profissional desde a conclusão.
2. Comunica ao empregador por escrito — entrega uma declaração escrita a indicar que beneficias do IRS Jovem, o ano do benefício (1.º, 2.º, etc.) e o grau académico concluído. O empregador deve guardar esta declaração.
3. O empregador aplica a retenção reduzida — a partir do mês seguinte à comunicação, a retenção na fonte passa a ser calculada sobre o rendimento sujeito (após dedução da percentagem isenta).
4. Na declaração de IRS (Abril/Maio) — deves assinalar o benefício do IRS Jovem no campo correspondente do Anexo A ou B. O Portal das Finanças tem a informação pré-preenchida se o empregador declarou correctamente.
A legislação base está no Artigo 2.º-B do Código do IRS, aditado pela Lei n.º 24-D/2022 (OE 2023) e alterado pelo OE 2024.
O simulador de salário líquido aplica as tabelas de retenção na fonte de 2026 com o IRS Jovem integrado — incluindo subsídios de férias e natal, duodécimos e situação familiar.
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