Finanças Preto no Branco

Simulador de Salário Líquido

Duodécimos
Subsídio de Alimentação
Isento até €10,46/dia em cartão/ticket. O excedente entra na base tributável de IRS.
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Cálculos baseados nas Tabelas de Retenção na Fonte — Continente 2026 (Categoria A — Trabalho Dependente). Valores meramente indicativos.

Composição Mensal
Resultado em tempo real
Salário Líquido
por mês
TSU (11%)
Retenção IRS
Taxa efetiva
Líquido anual
Detalhe
O Tradutor PB
⚙ Engenharia do Cálculo

Aqui explicamos como são feitas as contas

Usamos as tabelas e fórmulas oficiais da Autoridade Tributária. Nada está escondido — podes verificar cada valor ao detalhe.

Salário líquido em Portugal: o que desconta e porquê

Em Portugal, o salário que negoceias com o teu empregador é sempre o valor bruto — mas o que chega à tua conta bancária é significativamente diferente. Existem dois descontos obrigatórios que todo o trabalhador por conta de outrem paga mensalmente: a TSU (Taxa Social Única) e a retenção na fonte de IRS.

A TSU corresponde a 11% do salário bruto e é canalizada para a Segurança Social, financiando pensões, subsídio de desemprego e subsídio de doença. A retenção na fonte de IRS é um adiantamento mensal do imposto ao Estado, calculado com base nas Tabelas de Retenção na Fonte AT 2026 — a taxa aplicada varia consoante o salário bruto, a situação familiar (solteiro, casado com 1 ou 2 titulares) e o número de dependentes.

Este simulador usa as tabelas oficiais publicadas pela Autoridade Tributária para o Continente em 2026 (Categoria A — Trabalho Dependente) e permite ainda calcular o impacto dos duodécimos de férias e natal, e do subsídio de alimentação — em cartão (isento até €10,46/dia) ou em dinheiro (isento até €6,15/dia). Os resultados actualizam-se automaticamente à medida que introduces os valores. Lê o guia completo sobre o calculo do Salário Liquído →

Perguntas Frequentes
O que é a TSU e porque me desconta 11%?
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A TSU (Taxa Social Única) é a contribuição obrigatória para a Segurança Social. O trabalhador paga 11% do salário bruto, enquanto a entidade empregadora paga adicionalmente 23,75%. Este valor financia pensões, subsídio de desemprego, subsídio de doença e outros apoios sociais. Incide apenas sobre o salário bruto base — os duodécimos e o subsídio de alimentação isento não são base de incidência da TSU do trabalhador.
Como funciona a retenção na fonte de IRS?
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A retenção na fonte é um adiantamento mensal do IRS ao Estado, calculado com base nas Tabelas de Retenção na Fonte AT 2026. A fórmula oficial é:

Retenção = Remuneração × Taxa − Parcela a abater − (Parcela por dependente × nº dependentes)

A taxa e a parcela a abater variam consoante o escalão de remuneração, a situação familiar (não casado, casado 1 ou 2 titulares) e o número de dependentes. No final do ano, na declaração de IRS, é feito o acerto final — se retiveste demasiado recebes reembolso, se foi a menos pagas a diferença.
O que são duodécimos e quando devo optar por eles?
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Os duodécimos consistem em receber os subsídios de férias e/ou natal fracionados ao longo dos 12 meses, em vez de receber os montantes completos em junho/novembro. Cada duodécimo equivale a 1/12 do valor do subsídio.

Vantagens: rendimento mensal mais previsível e uniforme.
Desvantagens: o valor acresce à remuneração base mensal, o que pode fazer subir a taxa de IRS para um escalão superior. Isto significa que, em alguns casos, pagas mais IRS do que se recebesses os subsídios em bloco — especialmente se estiveres perto de um limite de escalão.
Qual a diferença entre subsídio de alimentação em cartão e em dinheiro?
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O limite de isenção fiscal é diferente consoante a forma de pagamento:

Cartão/Ticket refeição: isento de IRS e TSU até €10,46/dia
Dinheiro: isento de IRS e TSU até €6,15/dia

O valor que exceda estes limites entra na base de incidência do IRS como rendimento de trabalho dependente. Por isso, receber em cartão de refeição é fiscalmente mais vantajoso — o limite isento é superior e o valor não conta para o cálculo da retenção.
Porque é que os valores da calculadora podem não bater certo com o meu recibo?
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Esta calculadora usa as tabelas oficiais de retenção na fonte AT 2026 e apresenta valores indicativos. Existem situações que podem originar diferenças:

— Horas extraordinárias, prémios ou outras componentes variáveis
— Descontos para planos de saúde, seguros ou fundos de pensões
— Situações de deficiência (tabelas específicas IV a VII)
— Penhoras de vencimento ou outros descontos judiciais
— Remunerações variáveis mensais que alterem o escalão

Para situações específicas, recomendamos consultar um contabilista ou o simulador oficial da Autoridade Tributária (AT).
O que significa "trabalhar para o Estado" até ao dia X do mês?
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É uma forma de ilustrar o peso dos descontos obrigatórios (TSU + retenção de IRS) no teu salário. Dividimos o total descontado pelo teu salário total recebido e calculamos quantos dias do mês de 30 dias esse valor representa.

Por exemplo, se descontares €300 num salário líquido de €1.000, o total bruto "tributável" é €1.300 — os primeiros ~7 dias vão para TSU e IRS, e só a partir do dia 8 o rendimento "fica contigo". É uma métrica de percepção, não uma obrigação legal.
A que tabela de IRS corresponde cada situação familiar?
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As tabelas AT 2026 para Categoria A (Trabalho Dependente) no Continente dividem-se em:

Tabela I — Não casado sem dependentes / Casado com 2 titulares
Tabela II — Não casado com 1 ou mais dependentes
Tabela III — Casado, único titular (independentemente do nº de dependentes)

A parcela adicional a abater por dependente varia consoante a tabela: €21,43 nas Tabelas I e II, e €42,86 na Tabela III.