O que é a TSU
TSU significa Taxa Social Única. É a contribuição obrigatória para a Segurança Social em Portugal — paga tanto pelo trabalhador como pelo empregador sobre o salário bruto.
É chamada "única" porque unificou, em 1986, as várias contribuições sectoriais que existiam antes. Na prática, é a fonte de financiamento do sistema público de protecção social — pensões, subsídio de desemprego, subsídio de doença, licenças de parentalidade e outros apoios.
O que muita gente não percebe: a TSU tem dois lados. O trabalhador vê o desconto de 11% no seu recibo de vencimento. Mas o empregador paga adicionalmente 23,75% sobre o mesmo salário bruto — sem que isso apareça no teu recibo.
TSU vs IRS: são dois descontos distintos. A TSU vai para a Segurança Social e financia prestações sociais. O IRS vai para o Estado e financia os serviços públicos em geral. Ambos são calculados sobre o salário bruto, mas com regras diferentes.
As taxas da TSU em 2026
| Quem paga | Taxa | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Trabalhador | 11% | Salário bruto |
| Empregador | 23,75% | Salário bruto |
| Total | 34,75% | Salário bruto |
Para o cálculo exacto do teu salário líquido com IRS Jovem, subsídios e situação fiscal específica, usa a calculadora de salário líquido.
O custo real de um trabalhador para o empregador
O teu salário bruto não é o custo real que o empregador suporta. Para além do salário bruto, paga ainda 23,75% de TSU sobre esse valor — sem que isso apareça no teu recibo.
Um trabalhador com salário bruto de 2.000€ custa efectivamente ~2.651€/mês ao empregador — 32% acima do salário bruto e mais do dobro do salário líquido que o trabalhador recebe. Este desfasamento é importante para entender as negociações salariais e o mercado de trabalho.
O que é que a TSU financia
A TSU financia o sistema de Segurança Social — um sistema de solidariedade intergeracional onde os activos de hoje financiam as prestações dos inactivos de hoje, e serão por sua vez financiados pelos activos de amanhã.
Acesso às prestações: para ter direito a subsídio de desemprego, por exemplo, precisas de ter descontado pelo menos 360 dias nos últimos 24 meses. Para a pensão de velhice, são necessários 15 anos de descontos. Os anos e os montantes descontados determinam o valor das prestações a que terás direito.
TSU para recibos verdes
Os trabalhadores independentes — a recibos verdes — têm um regime contributivo diferente. Não há empregador que pague a parte patronal, por isso suportam uma taxa diferente calculada sobre uma base também diferente.
Taxa: 21,4% sobre 70% dos rendimentos trimestrais (para prestações de serviços). Sobre produtos a taxa é diferente.
Base de cálculo: 1/3 dos rendimentos dos últimos 3 meses × 70%. Actualizado trimestralmente.
Isenção no início: nos primeiros 12 meses de actividade, estão isentos de contribuições. A partir do 13.º mês, as contribuições tornam-se obrigatórias.
Coberturas: pensão de velhice, invalidez e parentalidade. Não têm direito a subsídio de desemprego.
Atenção: sem subsídio de desemprego e com coberturas mais limitadas, os trabalhadores independentes devem constituir um fundo de emergência mais robusto — tipicamente 6 a 12 meses de despesas — para compensar a menor protecção social.